TJDFT - 0708134-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:31
Outras decisões
-
14/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708134-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE GONCALVES DO NASCIMENTO HERDEIRO: URIAS GONCALVES DO NASCIMENTO, MARLI GONCALVES DO NASCIMENTO, MARLEIDE GONCALVES DO NASCIMENTO, MARILEIDE GONCALVES DO NASCIMENTO, MARCILENE GONCALVES DO NASCIMENTO CAPUCHINHO, WALTER GONCALVES DO NASCIMENTO, EDMILSON GONCALVES DO NASCIMENTO, JEFERSON PAULO DA SILVA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): VERGILIA GONCALVES DO NASCIMENTO HERDEIRO: MOISES GONCALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, quando é realizado bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, os valores encontrados são transferidos para conta judicial, a qual é mantida exclusivamente perante o BRB, em razão de convênio firmado pelo TJDFT.
Atualmente, não existem mais contas judiciais em outros bancos como CEF ou BB, como havia antigamente, em razão do atual convênio ser mantido apenas com o BRB, inclusive, todos os valores que haviam em outras instituições foram migrados para o BRB.
No caso, o valor de R$ 46,20, que foi localizado no sistema SISBAJUD, perante a Caixa Econômica Federal, ID 198951508, tendo sido transferido em 04/06/2024 para conta judicial do BRB.
Referido valor ainda consta na conta judicial, conforme documento em anexo, tendo sido objeto da expedição de diversos alvarás, contemplando os quinhões de cada herdeiro, como se vê nos ID’s 232422616, 232423062, 232519887, 232521533, 232521534, 232519607, 232521537, 232521412, 232521540, 232518826, com relação aos quais as partes foram intimadas para devido levantamento, ID 232640825.
Referidos alvarás se referem, justamente, ao valor que consta na conta judicial do BRB e que era, originalmente, a quantia depositada na CEF.
Assim, não há outros valores a serem inventariados, restando aos herdeiros a obrigação de levantamento das quantias objeto dos alvarás, para que o processo possa ser arquivado, já que cumpridas todas as determinações da sentença.
Portanto, indefiro o pedido de ID 232864452.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:12
Indeferido o pedido de MARCILENE GONCALVES DO NASCIMENTO CAPUCHINHO - CPF: *11.***.*50-30 (INVENTARIANTE)
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DO NASCIMENTO CAPUCHINHO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 15:40
Expedição de Termo.
-
01/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 30/03/2025
-
30/03/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:38
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:32
Outras decisões
-
03/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/12/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:56
Outras decisões
-
09/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MOISES GONCALVES DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
08/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:30
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:17
Deferido o pedido de MARCILENE GONCALVES DO NASCIMENTO CAPUCHINHO - CPF: *11.***.*50-30 (INVENTARIANTE).
-
24/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708134-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o AR de ID 201747399, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO do herdeiro MOISÉS, tendo retornado com a informação de "Não existe o número indicado".
Sendo assim, fica a INVENTARIANTE intimada a informar endereço e/ou telefones aptos para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:22
Deferido o pedido de MARCILENE GONCALVES DO NASCIMENTO CAPUCHINHO - CPF: *11.***.*50-30 (HERDEIRO).
-
16/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708134-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARLENE GONCALVES DO NASCIMENTO HERDEIRO: URIAS GONCALVES DO NASCIMENTO, MARLI GONCALVES DO NASCIMENTO, MARLEIDE GONCALVES DO NASCIMENTO, MARILEIDE GONCALVES DO NASCIMENTO, MARCILENE GONCALVES DO NASCIMENTO CAPUCHINHO, WALTER GONCALVES DO NASCIMENTO, EDMILSON GONCALVES DO NASCIMENTO, JEFERSON PAULO DA SILVA DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): VERGILIA GONCALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retira do sigilo, que não se aplica ao caso de inventário.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pela falecida não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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