TJDFT - 0713451-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 19:09
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LEITE ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713451-42.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) REQUERENTE: MARCO AURELIO LEITE ANDRADE REQUERIDO: ELPIDIO JACINTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) colacionar aos autos comprovante de residência e informar seu endereço na própria inicial, pois se trata de requisito legal (art. 319, II, do CPC); b) recolher as custas iniciais, colacionando aos autos comprovante de pagamento e a respectiva guia; c) comprovar a situação de perigo ocasionada pelo réu, já que não há provas nos autos dos fatos narrados; d) formular pedido monetariamente certo, no que tange ao pagamento de três alugueres, indicando o valor devido.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 07:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:03
Declarada incompetência
-
15/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706009-07.2024.8.07.0007
Vicente de Paulo Rodrigues de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2024 10:50
Processo nº 0708730-29.2024.8.07.0007
Maria Aparecida Martins
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Sabrina Lumertz Webber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 13:33
Processo nº 0704985-46.2021.8.07.0007
Banco Daycoval S/A
Banco Daycoval S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 12:36
Processo nº 0704985-46.2021.8.07.0007
A.x.n Intermediacao de Negocios Eireli
Banco Daycoval S/A
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2021 15:43
Processo nº 0702122-54.2020.8.07.0007
Sat Sistemas Comercio e Servicos de Info...
Maria das Dores Santos de Sousa
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2020 12:23