TJDFT - 0707681-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707681-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA REU: DANILO CARRIJO RODOVALHO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:22
Deferido o pedido de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA - CPF: *93.***.*20-72 (AUTOR).
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12/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
27/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:24
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:12
Deferido o pedido de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA - CPF: *93.***.*20-72 (AUTOR).
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17/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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27/06/2024 07:58
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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22/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 12:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707681-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA REU: DANILO CARRIJO RODOVALHO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/06/2024 15:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/04/2024 13:39 RICARDO SOUZA COSTA -
23/04/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 22:08
Recebidos os autos
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22/04/2024 22:08
Outras decisões
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22/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707681-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE MOREIRA OLIVEIRA REQUERIDO: DANILO CARRIJO RODOVALHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual de compra e venda proposta por ALEXANDFE MOREIRA OLIVEIRA em face de DANILO CARRIJO RODOCALHO ALVES.
Observo que a parte autora possui como domicílio o endereço localizado na QS 05 (Areal), bem como o endereço do imóvel objeto da lide, e a requerida possui domicílio na STM CONJ. 4, LOTE 9, CASA 1, TAGUATINGA-DF.
Entretanto, o E.
TJDFT decidiu que os endereços situados na QS 01 a QS 11 do Areal passaram a integrar a região administrativa de Taguatinga/DF.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITANTE).
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITADO).
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 958/2019.
DELIMITAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
INTERESSE DE MENOR.
FORO.
RESIDÊNCIA DO DETENTOR DA GUARDA (QS 08).
ENDEREÇOS SITUADOS NA QS 01 A QS 11 DO AREAL PASSARAM A INTEGRAR A REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA/DF.
APONTADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCITADO. 1.
Não se desconhece a jurisprudência do c.
STJ e deste e.
Tribunal no sentido que a orientação prevista no art. 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta natureza de competência absoluta, podendo se sobrepor às regras gerais de competência estabelecidas no Código de Processo Civil, até mesmo a regra da "perpetuatio jurisdictionis", em observância ao melhor interesse de menor. 2.
A Lei Complementar Distrital n. 958/2019, que "define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências?, alterou as limitações geográficas da Região Administrativa de Taguatinga (RA III), incluindo as quadras QS 01 a QS 11, que passaram a ser jurisdição da Circunscrição Judiciária da Taguatinga. 3.
Genitor, detentor da guarda de filho menor, residente na QS 08 atualmente pertencente à Região Administrativa de Taguatinga (RA III). 4.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA (SUSCITADO) PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA.
Assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e declino da competência para uma das VARAS CÍVEIS DE TAGUATINGA, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 15:20:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:46
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:46
Declarada incompetência
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17/04/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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