TJDFT - 0741813-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:30
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741813-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILY HONORATO QUEIROZ ANDRADA EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância depositada (ID: 219925188), observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 220808832: - no valor de R$ 5.106,10, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; e, - no valor de R$ 612,73, com as devidas atualizações, em favor do PRODEF.
Considerando o aperfeiçoamento da relação processual, as custas finais, se as houver, e os honorários advocatícios serão pagos pela parte executada.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024, 16:52:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
20/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/12/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:32
Juntada de Petição de comprovante
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 03:19
Recebidos os autos
-
05/11/2024 03:19
Deferido o pedido de WILY HONORATO QUEIROZ ANDRADA - CPF: *70.***.*49-64 (AUTOR).
-
01/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/09/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
28/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/12/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/11/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
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07/10/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 23:07
Juntada de Certidão
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06/10/2023 23:02
Recebidos os autos
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06/10/2023 23:02
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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06/10/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/10/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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