TJDFT - 0705160-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do pedido (Id 246691584), suspendo o feito até o dia 18/09/2028.
Transcorrido o prazo da suspensão acima, intimem-se ambas as partes para se manifestarem no feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2025 12:14:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2025 19:55
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 22:15
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:26
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:26
Outras decisões
-
04/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:46
Outras decisões
-
02/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer na petição retro (Id 228692758) a penhora do veículo encontrado no nome do executado como se verifica na pesquisa RENAJUD (Id 227609142).
Para assegurar a constrição, determino a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência e circulação do veículo de ID 227609142.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço informado no Id 228692758, devendo o bem ser depositado em mãos do devedor, ou seja, nomeio o executado fiel depositário do bem, salvo se o credor disponibilizar os meios para a remoção do veículo, hipótese em que este último ficará como depositário.
Realizada a constrição, avalie-se e de tudo intime-se pessoalmente o executado.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 17:26:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 23:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 227609143), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, bem como deverá apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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16/03/2025 17:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 208615574), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentadas as informações acimas, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Por fim, proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”) nas contas do executado, conforme solicitado na petição de Id. 209665983.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024 17:47:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:59
Outras decisões
-
18/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Por questão de organização processual, determino que se aguarde o retorno do mandado de ID 208755063 e o decurso do prazo para que o réu se manifeste acerca das buscas realizadas via Sistema SISBAJUD (Id. 208615574).
Após o cumprimento dessas diligências, voltem os autos conclusos para a apreciação da petição retro (Id. 209665983), na qual a parte exequente solicita a realização de novas buscas via Sistema SISBAJUD.
Publique-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 1.585,50, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705160-93.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:15:06.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
23/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA Nome: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA Endereço: Avenida das Castanheiras, Apto 705-B, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 20.270,16 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 18:28:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 189749300 Petição Inicial Petição Inicial 24031221403492400000173595009 189749301 01.
PROCURAÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Procuração/Substabelecimento 24031221403567400000173595010 189749302 02.
DOCUMENTO DE INDENTIFICAÇÃO SÍNDICA - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Identificação 24031221403596600000173595011 189749303 03.
ATA ELEIÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403633600000173595012 189749304 04.
CONVENÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403678500000173595013 189749305 05.
REGIMENTO INTERNO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403715100000173595014 189749306 06.
ATA - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403762800000173595015 189749307 07.
CESSÃO DE DIREITOS - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403806900000173595016 189749308 08.
INADIMPLÊNCIA - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403850000000173595017 189749309 10.
GUIA INICIAL - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Guia 24031221403879100000173595018 189749310 11.
COMPROVANTE - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Comprovante de Pagamento de Custas 24031221403906600000173595019 190400143 Decisão Decisão 24031821283599700000174170660 190400143 Decisão Decisão 24031821283599700000174170660 190580425 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032003060292600000174330966 192528732 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24040821330783900000176063641 192528734 01.
PROCURAÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Procuração/Substabelecimento 24040821330861700000176063643 192528736 02.
DOCUMENTO DE INDENTIFICAÇÃO SÍNDICA - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Identificação 24040821330895800000176063644 192528737 03.
ATA ELEIÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821330921000000176063645 192528738 04.
CONVENÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821330956300000176063646 192528739 05.
REGIMENTO INTERNO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821330994200000176063647 192528740 06.
ATA - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821331036600000176063648 192528741 07.
CESSÃO DE DIREITOS - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821331102800000176063649 192528742 08.
INADIMPLÊNCIA - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821331132900000176063650 192528743 10.
GUIA INICIAL - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Guia 24040821331159100000176063651 192529295 11.
COMPROVANTE - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Comprovante de Pagamento de Custas 24040821331187600000176063653 192529296 12.
GUIA COMPLEMENTAR - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Guia 24040821331211700000176063654 192529298 13.
COMPROVANTE - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Comprovante de Pagamento de Custas 24040821331233700000176063656 192856272 Decisão Decisão 24041020542355000000176211525 192856272 Decisão Decisão 24041020542355000000176211525 193046863 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041203210865500000176525304 195048276 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24042917181047800000178302939 195048280 01.
ATA DE ELEIÇÃO ATUALIZADA - ESTAÇÃO 16 X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24042917181147200000178302943 195048282 02.
GUIA DE CUSTAS COMPLEMENTARES - ESTAÇÃO 16 X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Guia 24042917181391000000178302945 195048286 03.
COMPROVANTE DE CUSTAS COMPLEMENTARES - ESTAÇÃO 16 X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Comprovante de Pagamento de Custas 24042917181941300000178302949 -
30/04/2024 22:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:43
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial para anexar aos autos a ata de eleição do síndico para gestão de 2024/2025, visto que o mandato da senhora Maria Inês Batista Tedesco terminou no dia 31/03/2024 (id. 192528737).
Ademais, deverá anexar comprovante de pagamento das custas complementares, visto que o documento de Id. 192529298 não comprova se de fato houve o devido recolhimento da referida custas complementares, ante a ausência de comprovante de pagamento.
De mais a mais, esclareço que o valor destacado no Id. 192529298 pode se referir a qualquer outro pagamento da parte autora em suas contas e não ao pagamento das custas complementares.
No DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 21:14:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 20:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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