TJDFT - 0709412-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:27
Indeferido o pedido de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 (EXECUTADO)
-
02/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2025 14:49
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:36
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
21/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 08:28
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709412-07.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: LOURIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A Decisão Interlocutória O print de ID 218684733 não é suficiente para atender à intimação de ID 216349584.
Concedo ao credor o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para trazer os prints de cada etapa dos campos SUA CONTA -> DADOS PESSOAIS -> MEUS DADOS do aplicativo celular da MAGAZINE LUIZA S/A.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/12/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709412-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a petição da executada anexada sob ID 214130352, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:41:45.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
14/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709412-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO REU: MAGAZINE LUIZA S/A VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor para que se manifeste acerca da petição e documentos apresentados pela ré (ID 211986181), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:27:51.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
23/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0709412-07.2021.8.07.0001 AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO REU: MAGAZINE LUIZA S/A Decisão Interlocutória A ré, intimada para cumprir a obrigação, manteve-se inerte.
Fixada multa por descumprimento (ID 206525525), e realizado o respectivo bloqueio (ID 206892597), a ré permanece inadimplente.
Intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença ID 105521211, qual seja: "condeno ainda a requerida a corrigir os dados do autor junto a seus cadastros, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da presente sentença ", no prazo de 48h, sob pena de nova multa, que ora fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Com vistas à efetiva entrega da prestação jurisdicional, determino expedição de mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço da ré em Brasília/DF.
O oficial de justiça deverá acompanhar in loco o cumprimento da ordem.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:54
Outras decisões
-
11/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 11:58
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:47
Outras decisões
-
31/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0709412-07.2021.8.07.0001 AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO REU: MAGAZINE LUIZA S/A Despacho Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se houve o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na decisão ID 192625379.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:17
Outras decisões
-
15/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709412-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO REU: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer imposta na sentença ID 105521211, que determinou o seguinte: "Condeno ainda a requerida a corrigir os dados do autor junto a seus cadastros, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da presente sentença".
ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença, INVERTENDO-SE os polos ou incluindo o advogado no polo ativo, caso necessário, e prossiga-se na forma abaixo.
O autor afirma que em recente compra no site da requerida, a nota fiscal emitida contém dados fiscais de outra pessoa, o que demonstra o não cumprimento da obrigação de fazer.
Verifico que apesar do nome ser idêntico (homonímia), o CPF do autor é diferente do CPF cadastrado no sistema da ré.
Diante do exposto, intime-se a parte ré/devedora para comprovar, no prazo de 15(quinze) dias, o cumprimento da obrigação sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 15:26:06.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
10/04/2024 09:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:52
Outras decisões
-
26/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/01/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 19:15
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 11:56
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA DE CARVALHO NETO em 09/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:15
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
11/09/2021 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/09/2021 20:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/09/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/09/2021 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/09/2021 01:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 10:38
Recebidos os autos
-
16/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/07/2021 04:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 22:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 22:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 09:39
Recebidos os autos
-
05/07/2021 09:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/05/2021 03:39
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 18:30
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/04/2021 07:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 16:03
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/03/2021 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2021 21:43
Recebidos os autos
-
24/03/2021 21:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/03/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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