TJDFT - 0710529-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:08
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NAIANE SOARES ABREU em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:06
Homologada a Transação
-
21/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:27
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2024 16:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 02:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 09:09
Juntada de aditamento
-
16/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:31
Recebidos os autos
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16/05/2024 12:31
Outras decisões
-
13/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:33
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710529-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIANE SOARES ABREU REU: COOBRATAETE - COOPERATIVA BRASILIENSE DE TRANSPORTES AUTONOMOS, ESCOLARES, TURISMO E ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Mantenho o sigilo dos contracheques.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 15:40:03.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
10/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:52
Recebidos os autos
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10/04/2024 09:52
Outras decisões
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20/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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