TJDFT - 0710360-94.2022.8.07.0006
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 09:17
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOYCE ADRIELE DA SILVA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/02/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/02/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0710360-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: JOYCE ADRIELE DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95.
Regularmente processado o feito, a parte exequente formulou pedido de pesquisa no sistema RENAJUD, a fim de encontrar eventuais veículos penhoráveis em nome da parte executada (ID 182421386).
Ressalto que o valor principal/inicial da dívida é R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme nota promissória de ID 133584903; que foram deferidas pesquisas SISBAJUD em 6/3/2023 (ID 151379721), em 5/9/2023 (ID 170920167) e em 8/12/2023 (ID 180756991), sendo as duas últimas na modalidade teimosinha; e que, até a presente data, a exequente levantou a quantia de R$ 257,55 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme alvarás de ID's 170097266 e 180374125 e resumo de cálculos da Contadoria de ID 181230646. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 182421386, uma vez que tal medida é desproporcional.
Explico, conforme ID 181230646, o saldo remanescente da dívida é de R$ 177,98 (cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), qualquer veículo que, eventualmente, venha a ser encontrado possui valor muito superior ao valor devido, o que torna a medida inviável.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:36
Indeferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 20:36
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:36
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:15
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 07:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:35
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710360-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: JOYCE ADRIELE DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou outros meios que permitam o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos da decisão de ID 166048408.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
31/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
28/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710360-94.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: JOYCE ADRIELE DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem, abro vista dos presentes autos à parte exequente para que indique dados bancários do CNPJ vinculado no polo ativo, vez que os dados informados pertencem à pessoa física não cadastrada nos autos.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
27/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOYCE ADRIELE DA SILVA DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:36
Outras decisões
-
03/03/2023 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/03/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
01/03/2023 14:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 00:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
21/09/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/09/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 07:03
Recebidos os autos
-
05/09/2022 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
01/09/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:16
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/08/2022 19:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:45
Declarada incompetência
-
12/08/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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