TJDFT - 0702316-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES COELHO MOSCARDINI em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702316-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA DAS DORES COELHO MOSCARDINI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 146409857), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 166388965 e 168114501), e precatório (ID 147032778), em favor de MARIA DAS DORES COELHO MOSCARDINI, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0701102-44.2023.8.07.0000 (ID 182991156), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 .
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 14:05
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:02
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702316-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA DAS DORES COELHO MOSCARDINI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de ID 146409857, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da RPV e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia de R$ 8.950,63 (oito mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos) para pagamento da RPV expedida.
Após a decisão de sequestro (ID 166388965), o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente à RPV expedida, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 168094753), o que impõe a devolução do valor sequestrado aos cofres públicos.
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores, conforme requeridos nos ID 167189587 e ID 168094752.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1- R$ 8.950,63 (oito mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000019803188 (ID 166388969), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26. 2 - R$ 9.138,67 (nove mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112211 (ID 168094753), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido ID 147032778.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:56
Outras decisões
-
09/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702316-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA DAS DORES COELHO MOSCARDINI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de ID 146409857 e precatório de ID 147032778.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 8.950,63 (oito mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência via pix do valor bloqueado em favor do credor da requisição de pequeno valor –RPV.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 147032778.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:09
Outras decisões
-
18/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 08:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:48
Outras decisões
-
26/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 20:44
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
20/12/2022 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/11/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:44
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/03/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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