TJDFT - 0704636-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:01
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TIAGO SOUSA TAVARES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704636-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SOUSA TAVARES, MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se do cumprimento da sentença.
O exequente solicitou o levantamento dos valores (ID 191312933).
Foi expedido alvará de transferência para a conta bancária de advogado informada pelo requerente.
Foi acostado aos autos comprovante de pagamento em ID 191720487, perfazendo-se a satisfação da obrigação de fazer convertida em perdas e danos e o pagamento da multa.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 15:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO), MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA - CPF: *42.***.*14-32 (EXEQUENTE) e TIAGO SOUSA TAVARES - CPF: *10.***.*00-10 (EXEQUENTE) em 21/03/2024.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de TIAGO SOUSA TAVARES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704636-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SOUSA TAVARES, MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora de id. 186004617.
Nos termos do art. 537, §1º, do CPC, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.
Ainda, conforme disposto no art. 537, caput, do mesmo diploma legal, a multa deve ser suficiente e compatível com a obrigação.
No caso em tela, o impugnante foi intimado a cumprir a obrigação de fazer consubstanciada em emitir passagens e fornecer os vouchers referentes ao pedido 7834425, nos moldes contratados (voo de ida e volta para Dubai, com hospedagem de 5 diárias em quarto duplo ou triplo), em uma das datas indicadas pela parte impugnada no id. 167360432 (05/10/2023, 15/10/2023 e 25/10/2023) possibilitando, assim, a realização da viagem contratada pelos autores.
Contudo, intimado, o impugnante, por duas vezes, deixou de cumprir a obrigação de fazer determinada, oportunidade em que esta foi convertida em perdas e danos (id. 177334524).
Em que prese a desídia do impugnante em cumprir a obrigação, há que se considerar que o valor de R$ 19.532,16 a título de multa se mostra excessivo em vista da obrigação principal, qual seja, R$ 3.996,80 (id. 177334524).
Em nosso ordenamento jurídico, a função das astreintes não é o de substituir-se às perdas e danos, ou o de punir a parte, mas sim coagir ao cumprimento da decisão judicial.
Logo, pela dicção do § 1º, I, do art. 537 do CPC, o juízo, de ofício, pode (e deve) reapreciar o valor da multa caso fique evidenciado, ao final, a sua exorbitância, não havendo que se falar em preclusão.
Em que pese a alegação de que as multas fixadas na sentença estariam abarcadas pela coisa julgada, o col.
STJ já firmou entendimento pela possibilidade redução quando se mostrarem exorbitantes e em desconformidade com as particularidades do caso concreto (Tema 706, STJ).
No mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INADIMPLEMENTO.
ASTREINTES.
VALOR EXCESSIVO.
LIMITAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE.
I.
O artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, não pode ser interpretado como veto inexpugnável à modificação da multa vencida.
II.
Constatada a desproporcionalidade entre a multa consolidada e o objeto da obrigação de fazer, é cabível a sua limitação para o fim de impedir o enriquecimento injustificado do exequente.
III.
Ante as particularidades do caso concreto, a redução das astreintes atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
IV.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1242484, 07087167620188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/4/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, e a fim de evitar o enriquecimento desmotivado da parte exequente, reduzo o valor total das multas aplicadas para o valor de R$ 10.000,00.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ 13.996,80 (R$ 10.000,00 + R$ 3.996,80) para conta bancária a ser indicada pelo exequente, desbloqueando-se o remanescente em favor do executado.
Após, venham conclusos para extinção pelo pagamento. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:17
Deferido em parte o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de TIAGO SOUSA TAVARES em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
14/02/2024 10:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704636-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO SOUSA TAVARES, MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes exequentes para que se manifestem acerca do teor da petição de ID 186004617, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2023 02:58
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:44
Outras decisões
-
20/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/10/2023 11:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/09/2023 03:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/09/2023 15:58
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de TIAGO SOUSA TAVARES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:00
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/08/2023 14:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 10/08/2023.
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11/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704636-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO SOUSA TAVARES, MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vista à ré, para exercício do contraditório, quanto à petição e documentos de ids.167360432 a 167360438 acostados pela parte autora.
Prazo: 02 (dois) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
03/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704636-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO SOUSA TAVARES, MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Tendo em vista a divergência de datas constantes do documento de id. 152334343, com base no art. 370 do CPC, intime-se a parte autora para que esclareça e comprove documentalmente no autos o período de validade do pacote turístico adquirido da parte ré, devendo ainda, se o caso, indicar 3 (três) novas datas de pretensão de utilização do pacote, já que ultrapassadas as datas solicitadas na petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
27/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TIAGO SOUSA TAVARES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARYANA RHAFAELA NEVES ABADIA em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/07/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
15/06/2023 15:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 12/05/2023.
-
15/05/2023 13:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 21:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 20:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
-
14/03/2023 17:26
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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