TJDFT - 0714272-29.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:24
Deferido o pedido de LUANA FLEURY DE PAULA - CPF: *62.***.*48-60 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:13
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:26
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:16
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 22:16
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714272-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUANA FLEURY DE PAULA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que as impugnações apresentadas Id 193618842 pelo Distrito Federal já foram objeto de expressa concordância por si no Id 183173743.
Dessa forma, em razão da evidente preclusão, rejeito as impugnações apresentadas.
Proceda-se à expedição das requisições de pagamento, conforme Planilha de Cálculos Id 191269026.
Havendo RPV: a) fica o IPREV intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:29:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:53
Outras decisões
-
16/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:40
Outras decisões
-
28/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2024 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714272-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUANA FLEURY DE PAULA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação apresentada pelo DF (ID 193618840), à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Em caso de concordância, em relação à RPV: a) fica o IPREV intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:09:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUANA FLEURY DE PAULA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:38
Outras decisões
-
18/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714272-29.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUANA FLEURY DE PAULA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 10:34:49.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
08/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/03/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:49
Outras decisões
-
11/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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