TJDFT - 0724949-54.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 10:48
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIS FELIPE COSTA DE MORAES em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para consolidar, em mãos do autor, a posse e a propriedade do bem dado em garantia fiduciária, qual seja: MARCA/MODELO: RENAULT/SANDERO EXPRESSION 1.0 12V SCE ANO: 2020/2019 CHASSI: 93Y5SRF84LJ786025 PLACA: PBQ5109 COR: BRANCA RENAVAM: 1184854014.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, processadas as baixas necessárias em relação às restrições impostas ao veículo e pagas as custas finais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:03
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIS FELIPE COSTA DE MORAES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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05/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIS FELIPE COSTA DE MORAES em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 09:42
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:35
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:35
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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