TJDFT - 0713493-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MURILLO HENRIQUE MENDES DINIZ em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/03/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:34
Outras decisões
-
11/03/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 15:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 09:25
Indeferido o pedido de MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MURILLO HENRIQUE MENDES DINIZ em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/01/2025 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713493-04.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KENNEDY PADILHA MARCELINO EXECUTADO: MURILLO HENRIQUE MENDES DINIZ, MURILLO HENRIQUE MENDES DINIZ *14.***.*13-78, MURILLO HENRIQUE MENDES DINIZ *14.***.*13-78 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 220367759, suspendo o curso do processo até 10/02/2025, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promova-se o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD ou RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 02/2025 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/12/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:21
Outras decisões
-
08/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713493-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KENNEDY PADILHA MARCELINO EXECUTADO: MURILLO HENRIQUE MENDES DINIZ, MURILLO HENRIQUE MENDES DINIZ *14.***.*13-78, MURILLO HENRIQUE MENDES DINIZ *14.***.*13-78 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar o andamento da carta precatória distribuída no juízo deprecado (ID 200695427 - 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí) Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:20
Deferido em parte o pedido de MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:03
Outras decisões
-
16/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713493-04.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA EXECUTADO: MURILLO HENRIQUE MENDES DINIZ CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
05/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
30/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de MURILLO HENRIQUE MENDES DINIZ em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
21/09/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:22
Deferido o pedido de MORAR BEM SERVICOS DE CREDITO E COBRANCAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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