TJDFT - 0713768-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:16
Decorrido prazo de PGDF PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EDY LOPES DE ALMEIDA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDY LOPES DE ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0713768-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE INJUNÇÃO (118) IMPETRANTE: EDY LOPES DE ALMEIDA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de mandado de injunção impetrado contra ato omissivo imputado ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, a quem atribuída a mora para deflagrar o processo legislativo com vista a regulamentar o direito à aposentadoria especial – e seus efeitos – dos agentes socioeducativos do Distrito Federal.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário, reformando o acórdão proferido por esta Corte e, por conseguinte, negando seguimento ao mandado de injunção (em 17/06/2025, ID 72964323 - pág. 47), determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 18 de junho de 2025.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
22/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 14:31
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para MANDADO DE INJUNÇÃO (118)
-
17/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:34
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDY LOPES DE ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/01/2025 18:25
Recurso extraordinário admitido
-
22/01/2025 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/01/2025 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713768-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
13/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EDY LOPES DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:08
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
17/10/2024 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 01:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDY LOPES DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 13:31
Classe retificada de MANDADO DE INJUNÇÃO (118) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDY LOPES DE ALMEIDA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2024.
-
03/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:21
Concedido o Mandado de injunção a EDY LOPES DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*00-10 (IMPETRANTE)
-
26/06/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDY LOPES DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0713768-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE INJUNÇÃO (118) IMPETRANTE: EDY LOPES DE ALMEIDA IMPETRADO: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de mandado de injunção impetrado por EDY LOPES DE ALMEIDA em face do GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, a fim de ver sanada a alegada mora legislativa quanto a regulamentação do direito à aposentadoria especial do impetrante, agente socioeducativo, suprindo a referida lacuna por meio da aplicação da Lei Complementar 51/1985, na forma da EC 103/2019.
Almeja-se, ainda, que Distrito Federal aprecie se o impetrante preenche os requisitos do art. 1º, inc.
II da Lei Complementar 51/1985, na forma estabelecida no §1º do art. 5º, c/c §2º, inc.
II do art. 10, todos da EC 103/2019, bem como nos termos do §4º-B do art. 40 da Constituição Federal.
Intimem-se a d. autoridade indicada como coatora e o respectivo órgão de representação judicial, nos termos do art. 5º, I e II, da Lei 13.300/16.
Após, ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça.
Brasília, 8 de abril de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
10/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 06:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
04/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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