TJDFT - 0707862-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA OTONI em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707862-69.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VANESSA DA SILVA OTONI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça ou na hipótese de dispensa de pagamento de custas prevista no artigo 82, § 3º, do CPC.
Certifico, outrossim, que em pesquisa no PJe não se verificou a existência de cumprimento de sentença provisório decorrente do presente feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:12
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/08/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA OTONI em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707862-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA DA SILVA OTONI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por VANESSA DA SILVA OTONI, para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer os produtos BISALIV POWER FULL 1:100 - CBD 20mg/ml, THC -
09/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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09/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:44
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/04/2024 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 17:33
Outras decisões
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04/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/03/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:39
Declarada incompetência
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04/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/03/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2024 23:13
Recebidos os autos
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02/03/2024 23:13
Declarada incompetência
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01/03/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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