TJDFT - 0762923-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:06
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:23
Outras decisões
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11/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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22/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:54
Expedição de Autorização.
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22/11/2024 18:53
Expedição de Autorização.
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07/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762923-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA PEREIRA MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 18:26:31.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762923-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA PEREIRA MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09).
Após conferência, assinatura e intimação, e transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 14:22:33.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
04/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 10:08
Recebidos os autos
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02/05/2024 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA MOREIRA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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05/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 16:02
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:02
Outras decisões
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03/11/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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