TJDFT - 0702353-21.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:22
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:19
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:31
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MILENA PAZ DE JESUS ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:15
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 05:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702353-21.2024.8.07.0014 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Trata-se de procedimento de Alvará Judicial (Lei 6.858/80) em face do falecimento de DAVID SALOMÃO BARROS PAZ.
Verifica-se na inicial a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) RG, CPF e comprovante do último domicílio do autor da herança. b) Certidão de nascimento e/ou casamento ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão negativa de testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ d) Certidão de Óbito ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ e) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto o respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte f) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir h) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ k) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao II – Do Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente a) Procuração. b) Comprovantes de renda: Os documentos anexados pelos requerentes são insuficientes para a comprovação da hipossuficiência declarada.
Para a comprovação da hipossuficiência econômica é necessário apresentar, além da declaração de hipossuficiência, extratos bancários dos últimos três meses com declaração expressa de que só possui contas bancárias nos bancos cujos extratos bancários foram apresentados nos autos; cópia da Carteira de Trabalho; cópia dos três últimos contracheques; e/ou, cópia das três últimas declarações de imposto de renda e/ou declaração de isenção.
III - Dos Herdeiros a) RG, CPF, qualificação completa inclusive com endereço. b) Certidão de nascimento e/ou casamento ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ c) Procuração em nome dos menores devidamente representados pela genitora. d) Todos os herdeiros devem estar no processo e, caso não haja o conhecimento de outros herdeiros, deve-se juntar e assinar uma declaração específica de que não tem o conhecimento de outros herdeiros, sob as penas da lei. e) No caso de pedido de levantamento de valores em contas bancárias, deve-se juntar e assinar uma declaração específica de que não existem outros bens a inventariar, sob as penas da lei.
Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino aos autores que emendem a inicial, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento. À secretaria para correção cadastral do falecido para o polo passivo e inclusão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, uma vez que há incapazes.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/03/2024 15:01
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
06/03/2024 04:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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