TJDFT - 0706026-09.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:38
Outras decisões
-
16/08/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706026-09.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Trata-se de inventário no qual foi nomeado o Sr.
Klebert Renee Machado Gonçalves para atuar como intérprete/tradutor, o qual apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.881,30.
A parte autora manifestou-se impugnando o montante, sugerindo a fixação em R$ 2.000,00.
O perito, por sua vez, declarou que não poderia reduzir o valor proposto e, não havendo concordância, requereu a dispensa do encargo.
Considerando a resistência da parte autora quanto ao valor apresentado e o pedido expresso de dispensa formulado pelo perito, entendo ser mais adequado, a fim de viabilizar a obtenção de outras propostas e evitar maior delonga na tramitação, acolher o pedido e substituí-lo.
Diante do exposto, DISPENSO o Sr.
Klebert Renee Machado Gonçalves do encargo e NOMEIO, em substituição, o Sr.
Florisvaldo Justino Machado Gonçalves, CPF nº *88.***.*05-91, para atuar como intérprete/tradutor nos presentes autos.
Encaminhem-se ao novo perito as peças necessárias, intimando-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, com a devida qualificação e indicação de conta bancária para depósito.
Na sequência, intimem-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de honorários.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de KLEBERT RENEE MACHADO GONCALVES em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706026-09.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Dê-se vista ao requerente.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de KLEBERT RENEE MACHADO GONCALVES em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de KLEBERT RENEE MACHADO GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706026-09.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão ID 196484218, foi nomeada intérprete/tradutora EWA MARIA PARSZEWSKA (11-3673-1294 - 11-99128-9079 - [email protected]).
Contudo, intimada por e-mail (ID 217061068), transcorreu o prazo legal para que apresentasse sua aceitação do encargo (ID 219427309).
Intimada, a parte requerente solicitou nova nomeação de tradutor.
Nesse sentido, revogo a nomeação da tradutora Sr.ª Ewa Maria Parszewska e nomeio novo intérprete/tradutor KLEBERT RENEE MACHADO GONCALVES - CPF 836335881-91.
Descadastre-se pois, a tradutora Ewa Maria Parszewska do campo de outros interessados no Sistema informatizado do PJe.
Encaminhem-se as peças necessárias da carta rogatória ao tradutor ora nomeado e intime-se para que apresente a proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários.
Ressalto que as despesas quanto à carta e outras que se fizerem necessárias serão adiantadas pelo requerente, que é, obviamente, interessado na resolução do mérito desta causa e detentor de capacidade financeira para adiantar os pagamentos do que for necessário, sem prejuízo de que, oportunamente, seja requerido ao espólio o ressarcimento de valores adiantados para o custeio de despesas processuais.
Sendo assim, apresentada a proposta de honorários pelo intérprete/tradutor, não havendo objeções, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento dos honorários.
Feito, expeça-se o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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08/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:47
Nomeado intérprete/tradutor
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28/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/01/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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02/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 09:34
Desentranhado o documento
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06/11/2024 19:17
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EWA MARIA PARSZEWSKA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EWA MARIA PARSZEWSKA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de KARLA VERONICA FREITAS DE VULCANIS BEGHINI em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/06/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706026-09.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da informação de ID 193999312, expeça-se carta rogatória de citação de Rafaela de Vulcanis para o endereço indicado em ID 190981866.
Para isso, nomeio intérprete/tradutora EWA MARIA PARSZEWSKA (11-3673-1294 - 11-99128-9079 - [email protected]).
Encaminhem-se as peças necessárias da carta rogatória à tradutora e intime-se para que apresente a proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários.
Sem prejuízo, quanto ao pedido de gratuidade de justiça feito em ID 190981866, ressalto que, no processo de inventário, as custas processuais são de responsabilidade do espólio, de modo que a análise do pedido de gratuidade deve se dar a partir das condições do espólio.
Vejamos a compreensão do TJDFT acerca do caso: "1.
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros. 2.
Restando claro que o acervo patrimonial do espólio, informado na petição inicial do arrolamento, se mostra capaz de arcar com as custas e despesas processuais incidentes, incabível o deferimento da justiça gratuita vindicado." Acórdão 1375204, 07265179720218070000, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 13/10/2021.
No caso dos autos, as declarações de ID 115925641 informam que o acervo hereditário é composto por apenas um bem localizado em Águas Claras, consistente em um apartamento de cinquenta metros quadrados, e uma dívida de quase R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), circunstâncias que revelam não haver liquidez do espólio para o pagamento imediato das custas processuais.
Pelo exposto, nesta ocasião, autorizo o recolhimento das custas ao final do processo.
Entretanto, tendo em vista a necessidade do andamento processual, inclusive quanto à expedição da carta rogatória determinada nesta ocasião, ressalto que as despesas quanto à carta e outras que se fizerem necessárias serão adiantadas pelo requerente, que é, obviamente, interessado na resolução do mérito desta causa e detentor de capacidade financeira para adiantar os pagamentos do que for necessário, sem prejuízo de que, oportunamente, seja requerido, ao espólio, o ressarcimento de valores adiantados para o custeio de despesas processuais.
Sendo assim, apresentada a proposta de honorários pelo intérprete/tradutor, não havendo objeções, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento dos honorários.
Feito, expeça-se o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:15
Nomeado intérprete/tradutor
-
29/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/04/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706026-09.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se novamente a herdeira Karla para que, caso possível, informe o número de telefone, preferencialmente de WhatsApp, da herdeira Rafaela.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
09/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:50
Indeferido o pedido de KARLA VERONICA FREITAS DE VULCANIS BEGHINI - CPF: *76.***.*04-31 (INVENTARIANTE)
-
09/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de KARLA VERONICA FREITAS DE VULCANIS BEGHINI em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIRA ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 15:27
Expedição de Termo.
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14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:48
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/06/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/03/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 23:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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07/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de KARLA VERONICA FREITAS DE VULCANIS BEGHINI em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 06:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 21:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2022 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
31/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
22/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 18:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:29
Expedição de Termo.
-
20/02/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:55
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:55
Outras decisões
-
08/02/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:13
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/12/2021 09:11
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/09/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:46
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/09/2021 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2021 10:58
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/08/2021 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 08:45
Recebidos os autos
-
09/06/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/05/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/05/2021 07:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2021 17:30
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:30
Declarada incompetência
-
29/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/04/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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