TJDFT - 0707216-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:34
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 13:47
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:34
Expedição de Autorização.
-
15/08/2024 18:36
Expedição de Autorização.
-
14/08/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de IRACEMA SOUSA DA COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de IRACEMA SOUSA DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707216-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACEMA SOUSA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial.
Prazo: 5(cinco) dias úteis.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 14:57:05.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707216-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACEMA SOUSA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos, considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficando as partes intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 14:33:32.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de IRACEMA SOUSA DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707216-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRACEMA SOUSA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Certidão de ID- 201924164, a Contadoria informa que, para realização dos cálculos é necessária a juntada aos autos as fichas financeiras do período de fevereiro de 2018 a junho de 2023.
Fica a parte autora intimada a apresentar as informações solicitadas no prazo de 5(cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 14:07:04.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de IRACEMA SOUSA DA COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de IRACEMA SOUSA DA COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 14:51
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
22/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/02/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:16
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
07/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/11/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/11/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:05
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de IRACEMA SOUSA DA COSTA em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de IRACEMA SOUSA DA COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:00
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:34
Outras decisões
-
02/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:25
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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