TJDFT - 0747341-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:31
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MOREIRA DE BRITO BALTAZAR em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA - GAPED.
PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
OBSERVÂNCIA DO ART. 18 DA LEI DISTRITAL 5.105/2013.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal contra Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença coletiva e determinou a inclusão de períodos administrativamente excluídos da incorporação da GAPED. 2.
A controvérsia recursal incide sobre a presença dos requisitos exigidos no título executivo judicial decorrente da Ação Coletiva 0707077-32.2019.8.07.0018 do TJDFT, a qual julgou procedente o direito dos Professores de Educação Básica à incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED que tenham, em algum momento da carreira, desempenhado alguma das atribuições definidas no Art. 18 da Lei 5.105/2013, independente da data, inclusive aos aposentados e pensionistas. 3.
Caberia ao agravante a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte agravada, inclusive a descrição da atividade efetivamente exercida, ônus descumprido na situação em evidência. 4.
Ainda se observada a lotação da parte agravada durante os períodos objeto do cumprimento de sentença, o art. 18, III, da Lei Distrital 5.105/2013, prevê, para fins de GAPED, a atuação com atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias. 5.
Com efeito, o agravante não logrou demonstrar a ausência de atuação em atividades pedagógicas durante o período objeto do cumprimento de sentença. 6.
Verifica-se a presença dos requisitos no título executivo judicial para a incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED. 7.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
09/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 15:31
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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02/02/2024 09:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) em 01/02/2024.
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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06/11/2023 16:59
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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03/11/2023 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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