TJDFT - 0727728-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0727728-18.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA LUIZA DUARTE DE SOUZA SOARES Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: REQUERENTE: ANA LUIZA DUARTE DE SOUZA SOARES REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL, BRASIL CENTRAL DE SISTEMAS DE INFORMACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA DUARTE PREHN DECISÃO Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Em que pese a devida citação do réu BRASIL CENTRAL DE SISTEMAS DE INFORMACOES LTDA, conforme ID 233765035, este deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação (ID 243405219).
Desse modo, decreto à revelia do réu BRASIL CENTRAL DE SISTEMAS DE INFORMACOES LTDA, mas deixo de aplicar os efeitos da revelia, considerando que o outro réu apresentou contestação em ID 200382702, com lastro no art. 345, inciso I, do CPC.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Segundo a teoria da asserção, a legitimidade e o interesse de agir devem ser aferidos abstratamente, por uma simples análise da petição inicial, partindo-se do pressuposto de que os fatos narrados pela parte autora, são verdadeiros.
O interesse de agir se traduz no binômio necessidade e utilidade, no caso dos autos, verifica-se que a tutela jurisdicional buscada pelo autor, é útil, na medida em que tem aptidão para proporcionar um proveito em sua esfera jurídica, assim como, é necessária, pois o Poder Judiciário, neste caso, se apresenta como a última trincheira para a busca da tutela jurisdicional ou a busca da tutela ou da tutela do direito, como queiram.
A matéria não está prevista entre aquelas que se exige requerimento administrativo prévio ao ingresso na Justiça e não se pode negar o acesso a justiça só porque o pedido poderia ter sido realizado administrativamente.
Assim, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir da parte autora.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ao 2º CJU para retificar a atuação, bem como para atentar-se para as futuras publicações, em relação ao réu revel, as quais deverão ser realizadas através do diário oficial eletrônico, nos termos do art. 346 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 15:24:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
09/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL DE SISTEMAS DE INFORMACOES LTDA em 01/09/2025 23:59.
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31/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA LUIZA DUARTE DE SOUZA SOARES em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL DE SISTEMAS DE INFORMACOES LTDA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA LUIZA DUARTE DE SOUZA SOARES em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 22:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ANA LUIZA DUARTE DE SOUZA SOARES em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0727728-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUIZA DUARTE DE SOUZA SOARES REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL, BRASIL CENTRAL DE SISTEMAS DE INFORMACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA DUARTE PREHN CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento, referente à correspondência identificada pelo ID 206067498 (Rua Olavo Bilac, n. 426, Vila Junção, RIO GRANDE - RS - CEP: 96212-43), de citação de BRASIL CENTRAL DE SISTEMAS DE INFORMACOES LTDA, na pessoa da administradora provisória, Andréa Dzevieski Duarte, retornou com a informação AUSENTE 3 VEZES em COMARCA NÃO CONTÍGUA.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimo a parte autora a se manifestar acerca da diligência infrutífera, viabilizando a citação da ré, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 19:11:04.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
15/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:35
Outras decisões
-
06/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0727728-18.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA LUIZA DUARTE DE SOUZA SOARES Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1. esclarecer quanto ao inventário de Rodrigo José Alvares de Souza, trazendo cópia integral do mesmo; 2. esclarecer se a Sra.
Andrea Dzevieski Duarte continua viva e, em caso positivo, qual seu endereço atual; 3. trazer aos autos cópia atualizada do contrato social da empresa BRASIL CENTRAL SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA, esclarecendo quando a autora tomou conhecimento de que era sócia da referida empresa.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 16:32:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
09/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 18:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/04/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2024 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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