TJDFT - 0710262-27.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 17:19
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:59
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOBA OLGA APAZA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA.
BEM INDEVIDAMENTE OCUPADO.
INDENIZAÇÃO DAS PERDAS E DANOS.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL PARA DESOCUPAÇÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA PELA CITAÇÃO.
DESOCUPAÇÃO POSTERIOR.
DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DOS LUCROS CESSANTES.
DANOS EMERGENTES COMPROVADOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA NO TOCANTE À INDENIZAÇÃO DOS DANOS EMERGENTES.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1.
A precariedade e clandestinidade da ocupação do imóvel evidencia a ausência de exercício, em nome próprio, de algum dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, não induzindo posse e tornando inviável sua aquisição nos termos do artigo 1.208 do Código Civil. 2.
A permanência não consentida da ocupante no imóvel adquirido consistiu em ato ilícito e obriga-a à indenização das perdas e danos à adquirente, que consistem em danos emergentes e em lucros cessantes, nos termos do artigo 402 do Código Civil. 3.
Os aluguéis, como lucros cessantes, são devidos desde a ciência da ocupação indevida do imóvel até sua efetiva desocupação, pois a adquirente, como proprietária, ficou privada da oportunidade de recebimento de frutos civis com sua locação. 3.1.
Sem a comprovação da realização de notificação extrajudicial para desocupação do imóvel após sua aquisição, somente com a citação a ocupante foi constituída em mora, ficando obrigada a desocupá-lo, para que a imissão da adquirente na posse pudesse acontecer, de acordo com o caput do artigo 240 do Código de Processo Civil. 4.
A indenização dos danos emergentes referentes aos valores de ITPU/TLP e de taxas condominiais vencidas e não pagas no período em que houve a ocupação indevida do imóvel, desde a aquisição até a desocupação, devidamente comprovada, deve ser paga pela ocupante, levando-se em consideração os valores e o período do inadimplemento reconhecido na sentença, que não foi especificamente impugnada, nesta parte, nas razões da apelação. 5.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Honorários não majorados. -
11/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:56
Conhecido o recurso de ANTONIA OLIVEIRA LIMA - CPF: *58.***.*59-20 (APELANTE) e provido em parte
-
10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
30/07/2024 15:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711650-94.2024.8.07.0000
Bernardo Medeiros Dantas
Ole Consignados
Advogado: Lucia Antonia de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 17:15
Processo nº 0705175-53.2023.8.07.0002
Alisson Mateus Lago Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Joao Darcs Fernandes Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2024 10:37
Processo nº 0705175-53.2023.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alisson Mateus Lago Lima
Advogado: Joao Darcs Fernandes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 17:33
Processo nº 0703898-17.2024.8.07.0018
Sirvelena Dantas de Sousa Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 15:21
Processo nº 0703975-26.2024.8.07.0018
Yorrana Martins Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Alex Carvalho Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2024 17:36