TJDFT - 0704069-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 14:07
Desapensado do processo #Oculto#
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10/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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06/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:37
Deferido o pedido de LUCIANA DE BRITO FREITAS - CPF: *66.***.*98-68 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/04/2024 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 07:54
Recebidos os autos
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11/04/2024 07:54
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704069-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: LUCIANA DE BRITO FREITAS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento individual de sentença proferida na ação coletiva nº 0032331-53.2016.8.07.0018.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Não consta nos autos os acórdãos das instâncias superiores e a certidão de trânsito em julgado, documentação que também deverá ser anexada, nos termos do artigo 2º, inciso VII da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 216, deste Tribunal.
Diante do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos acórdãos mencionados, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
No mesmo prazo, o patrono da autora deverá juntar a cópia do contrato de honorários informado na inicial, sob pena de indeferimento do pedido de reserva de honorários contratuais.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/04/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/04/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 15:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2024 09:07
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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