TJDFT - 0706924-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:41
Outras decisões
-
30/06/2025 20:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VICENTE DE OLIVEIRA PIRES em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:47
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:34
Outras decisões
-
06/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:25
Outras decisões
-
23/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:02
Outras decisões
-
12/11/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706924-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MARGARETHE DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte exequente para informar a qual instituição financeira o veículo está alienado e seu endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 14:44:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:45
Outras decisões
-
23/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706924-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MARGARETHE DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES DESPACHO INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 16:28:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706924-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MARGARETHE DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Exequente para que indique o credor fiduciário referente aos veículos sobre os quais recai gravame de alienação fiduciária.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, à secretaria para que OFICIE ao credor fiduciário acima qualificado, a fim de que preste informações acerca do status de financiamento do veículo em questão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, poderá o Exequente indicar outros bens passíveis de penhora. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024 21:35:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:23
Outras decisões
-
04/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706924-17.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado VICENTE DE OLIVEIRA PIRES realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:02:27.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de VICENTE DE OLIVEIRA PIRES em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0706924-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MARGARETHE DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES Nome: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES Endereço: Quadra 100 Conjunto E, Setor Habitacional Sol Nascente (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72243-260 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 13.816,80 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 22:20:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 192124069 DOC. 00 - EXECUÇÃO DE TITULO EXE.
EXTRA. - HONORARIOS ADVOCATICIOS Petição Inicial 24040416332613300000175705548 192124081 DOC. 01 - PROCURACAO - MARGARETHE - DAVILA Procuração/Substabelecimento 24040416332657000000175705560 192124086 DOC. 02 - TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 24040416332737800000175705565 192124089 DOC. 03 - OAB - Gledison Documento de Identificação 24040416332830000000175705568 192126397 DOC. 04 - OAB MARGARETHE DA SILVA ARAÚJO Documento de Identificação 24040416332863400000175705576 192126404 DOC. 05 - GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas 24040416332892900000175705583 192223935 Certidão Certidão 24040520300874800000175794018 192525316 Decisão Decisão 24040821530170800000175922441 192525316 Decisão Decisão 24040821530170800000175922441 192556876 DOC. 00 - MANIFESTAÇÃO FORO - GD - ELI X VICENTE Petição 24040910033205500000176090644 -
10/04/2024 20:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:58
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706924-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLEDISON BELO D AVILA, MARGARETHE DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: VICENTE DE OLIVEIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor esclarecer o ajuizamento da presente demanda em foro diverso do domicílio do Réu (art. 46 do CPC).
Alternativamente, poderá o Autor requerer a redistribuição do feito ao foro de domicílio do Réu.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de abril de 2024 21:55:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/04/2024 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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