TJDFT - 0704556-80.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
30/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:40
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:10
Indeferida a petição inicial
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21/05/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704556-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Emende a inicial para: a) Juntar aos autos as faturas do cartão de crédito (ou justificar a impossibilidade de sua obtenção junto ao réu); b) Comprovar o valor recebido em decorrência do negócio, mediante juntada de seus extratos bancários relativos ao período da contratação.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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