TJDFT - 0718877-85.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:52
Outras decisões
-
08/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 15:47
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:35
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
11/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/11/2024 07:26
Publicado Edital em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0718877-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI Finalidade: INTIMAÇÃO DE RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI, CNPJ Nº 31.***.***/0001-64.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de novembro de 2024 10:24:49.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/11/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:41
Expedição de Edital.
-
08/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 10:31
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais), relativo ao inadimplemento das cártulas de cheques nº 000040 no valor de R$ 3.500,00; 000047 no valor de R$ 15.400,00; 000048 no valor de R$ 15.6000,00 e 000049 no valor de R$ 15.800,00 (ID 138365140, 138367602, 138365142, 138365144), acrescido de correção monetária desde a data de emissão do título e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação para pagamento.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. -
20/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718877-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de id. 189568402, pois não houve informação de pagamento ou oposição de embargos pela devedora.
Constituído de pleno direito o título executivo, aguarde-se o pedido de cumprimento de sentença pelo Credor, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID. 181148606.
Caso não haja requerimento, remeta-se à Contadoria para o cálculo das custas finais, a cargo da ré.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 17:45:05.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
09/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 11:37
Outras decisões
-
28/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
22/11/2023 21:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:34
Outras decisões
-
27/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 20:00
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 19:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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