TJDFT - 0709849-04.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2025 14:48
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:58
Outras decisões
-
02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:28
Decorrido prazo de DULCE JOSE DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 20:46
Juntada de Petição de laudo
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ADRIANO RAFAEL DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADRIANO RAFAEL DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:30
Outras decisões
-
07/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709849-04.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCE JOSE DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 95 do CPC, porque a perícia foi determinada pelo juízo, caberá às duas partes adiantar o depósito dos honorários periciais na proporção de 50% para cada uma, ficando a parte autora dispensada do adiantamento, pois é beneficiária da gratuidade de justiça.
O perito fixou os honorários periciais em R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais) - ID 209375634.
As partes não impugnaram.
O perito deverá dizer se concorda que o adiantamento dos honorários seja realizado apenas no valor de 50% pelo réu, pois o pagamento dos 50% restantes só poderá ser feito ao final da perícia nos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08 de agosto de 2024, do E.
TJDFT, que prevê em seu Anexo, para perícia de OUTRAS, o valor de R$.4927,29 a título de honorários.
Caso o valor de 50% do total dos honorários homologados seja superior ao máximo que se poderá pagar com o custeio pelo E.
TJDFT e a parte beneficiária da gratuidade de justiça seja perdedora, a cobrança do valor que sobejar ficará sujeita ao § 3º do art. 98 do CPC.
Nesse sentido, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
11/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:28
Outras decisões
-
30/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DULCE JOSE DE SOUSA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709849-04.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCE JOSE DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição do perito de ID 209375634 em que apresenta proposta de honorários.
Intimem-se as partes para manifestação com relação aos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 11:59:59.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
30/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO RAFAEL DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709849-04.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCE JOSE DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a produção de prova pericial contábil a qual somente será produzida mediante os extratos bancários juntados pelo banco réu.
Nomeio o perito ADRIANO RAFAEL DE SOUZA, CPF: *19.***.*73-21.
Cadastre-se.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, assistente técnico, impedimento ou suspeição do perito, no prazo de 15 dias.
Intime-se o perito para aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes para manifestação com relação aos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
A autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Desse modo os honorários periciais serão pagos de acordo com a Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016 deste Egrégio Tribunal.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
15/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:03
Outras decisões
-
07/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DULCE JOSE DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709849-04.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCE JOSE DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação indenizatória ajuizada contra o BRANCO DO BRASIL S/A.
Afirma a parte autora que, após a sua aposentadoria, compareceu ao banco réu para sacar os valores de sua conta do PASEP e se deparou com uma quantia que não se coaduna com os valores depositados pelo órgão empregador.
Conta que solicitou ao banco as microfilmagens referentes a todo o período de participação no PASEP para análise e constatou irregularidades na remuneração da referida conta: falta de correção monetária e incidência de juros.
Assim, requer a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e indenização dos danos morais.
Citado, o réu não apresenta contestação, conforme se certificado ao ID 77649641 -.
Por oportuno, verifico que o réu foi intimado em 27/10/2020, para juntar contestação via sistema PJe, ou seja, até o dia 19/11/2020.
Contudo, por ocasião da petição de ID 78794259 o réu apresenta defesa em 3/12/2020 com exposição clara dos argumentos jurídicos e provas que irá usar para contestar o pedido, o que não se admite tendo em vista a intempestividade.
Ante o exposto, não conheço da contestação apresentada pelo réu.
Decreto a revelia do requerido, nos termos do artigo 344 do CPC.
Preclusa esta decisão, exclua-se a petição de ID 78794259.
Após, intime-se as partes para indicar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para saneamento e organização.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:59
Decretada a revelia
-
16/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
12/01/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 11:20
Recebidos os autos
-
05/06/2021 11:20
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
31/05/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:32
Recebidos os autos
-
11/12/2020 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de DULCE JOSE DE SOUSA em 09/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 15:20
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:39
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:39
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
18/06/2020 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 15:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/03/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 12:43
Recebidos os autos
-
05/03/2020 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 16:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/02/2020 19:20
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2020 03:19
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:46
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:45
Indeferida a petição inicial
-
19/12/2019 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2019 07:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 23:44
Decorrido prazo de DULCE JOSE DE SOUSA em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 09:22
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 08:27
Recebidos os autos
-
29/10/2019 08:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2019 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2019 05:20
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 10:30
Recebidos os autos
-
15/10/2019 10:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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