TJDFT - 0704781-70.2019.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Não foi deferido efeito suspensivo ao recurso (id. 215565606).
Ausente a preclusão da decisão recorrida resta prejudicado, no entanto, o seguimento do feito e o levantamento ou cobrança da multa arbitrada pelo descumprimento de obrigação de fazer.
Nesses termos determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do AGI 0740730-06.2024.8.07.0000. -
06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante a inércia do executado em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, majoro a multa diária para R$10.000,00 (dez mil reais), limitada, por ora, a R$100.000,00 (cem mil reais).
Conforme esclarecido anteriormente, a multa ora imposta não se submeterá ao juízo falimentar, visto que, em caso de descumprimento, seu fato gerador será posterior ao deferimento da recuperação judicial, de modo que poderá ser executada nestes autos.
Intime-se.
Se não houver novo relato de descumprimento, arquive-se. -
31/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:36
Outras decisões
-
16/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
A sociedade de advogados titular da conta bancária indicada na petição de id. 194041774 não consta nas procurações de Ids. 31582364 e 31582365.
Assim, intimem-se os exequentes para anexar procuração outorgando poderes para receber e dar quitação em nome da titular da conta bancária.
Ademais, esclareço que é incabível a aplicação da multa pretendida pelos exequentes, haja vista que a devedora encontra-se em recuperação judicial.
Por fim, prossiga-se nos termos da decisão de id. 190950089, notadamente com a intimação dos exequentes para impulsionar a execução no que concerne à obrigação de fazer no prazo de 5 dias. -
09/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:50
Outras decisões
-
23/04/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para negar-lhes provimento.
Quanto à obrigação de fazer, ante o retorno do mandado de intimação sem cumprimento (id. 175063628), será considerada válida a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º art. 513 c/c o parágrafo único do art. 274, ambos do CPC.
Ademais, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a comunicação eletrônica dos atos processuais é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Com efeito, conforme consignado no sistema PJe, a executada foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer, por meio de expedição eletrônica, e registrou ciência em 29/6/2023, em consonância com a Súmula nº 410 do STJ.
Intime-se a parte exequente impulsionar a execução no que concerne à obrigação de fazer no prazo de 5 dias. -
30/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/03/2024 16:59
Outras decisões
-
24/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:02
Indeferido o pedido de EDGAR MARCILIO MARCELINO GRANJEIRO - CPF: *27.***.*29-09 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 23:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 23:29
Outras decisões
-
12/10/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:50
Expedição de Termo.
-
28/09/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:32
Outras decisões
-
14/06/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de MARINA APARECIDA DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de EDGAR MARCILIO MARCELINO GRANJEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
09/12/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:02
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/12/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de EDGAR MARCILIO MARCELINO GRANJEIRO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARINA APARECIDA DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/08/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:52
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/03/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 03:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/01/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:35
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 12:50
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/06/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
05/03/2021 18:05
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2021 21:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARINA APARECIDA DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de EDGAR MARCILIO MARCELINO GRANJEIRO em 09/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2020 02:43
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
06/12/2020 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2020 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2020 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/10/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:06
Recebidos os autos
-
05/10/2020 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/09/2020 23:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 14:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
07/08/2020 14:21
Audiência Conciliação realizada - 06/08/2020 17:00
-
06/08/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 09:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
06/07/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 01:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/06/2020 01:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 23:14
Audiência Conciliação designada - 06/08/2020 17:00
-
12/06/2020 18:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
12/06/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 09:01
Recebidos os autos
-
04/06/2020 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/05/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 09:21
Recebidos os autos
-
19/05/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/11/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:49
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 19:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2019 23:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2019 23:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 10:38
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 07:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 05:33
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/07/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2019 11:09
Transitado em Julgado em 15/07/2019
-
16/07/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 02:52
Publicado Sentença em 24/06/2019.
-
21/06/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 17:11
Recebidos os autos
-
17/06/2019 17:10
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2019 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2019 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2019 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:04
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/05/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/05/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 03:59
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:56
Recebidos os autos
-
04/04/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 11:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
04/04/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 05:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
04/04/2019 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702830-60.2023.8.07.0020
Henrich e Cia LTDA.
Olive Comercio de Moda LTDA
Advogado: Gilson Marega Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 10:28
Processo nº 0706113-57.2024.8.07.0020
Axxis Contabilidade, Consultoria de Nego...
Asm Comercio Varejista de Carnes LTDA &Quot;E...
Advogado: Henrique Haruki Arake Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 17:30
Processo nº 0709849-04.2019.8.07.0006
Dulce Jose de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 11:15
Processo nº 0709849-04.2019.8.07.0006
Dulce Jose de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2019 15:11
Processo nº 0702908-88.2022.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Paladar Mineiro Comercio e Distribuicao ...
Advogado: Leonardo Conte Azevedo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 10:50