TJDFT - 0707685-82.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:19
Baixa Definitiva
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17/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HUDSON EMANUEL DE OLIVEIRA FERREIRA CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HUDSON EMANUEL DE OLIVEIRA FERREIRA CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
FATURA DE ÁGUA.
TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE.
AUTORIZAÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 1.
Se a parte recorrente expõe as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser reformada a decisão recorrida, havendo clara fundamentação da insurgência recursal e pedido de reforma, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
A obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia, não possui natureza propter rem, mas sim pessoal. 3.
Tratando-se as tarifas de água de débitos de natureza pessoal, o fim da relação locatícia não isenta o locatário titular da conta de água, quando não é feita a devida comunicação à concessionária. 4.
Recurso conhecido e improvido. -
19/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:42
Conhecido o recurso de HUDSON EMANUEL DE OLIVEIRA FERREIRA CARDOSO - CPF: *59.***.*53-91 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 20:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/06/2024 21:35
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/06/2024 20:16
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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