TJDFT - 0701868-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 220101451), em favor da parte credora, cujos dados bancários encontram-se informados na manifestação de ID 222920242.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DREITHE THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:52
Outras decisões
-
29/01/2025 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2025 15:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2024 04:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701868-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: DREITHE THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
23/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:00
Decorrido prazo de DREITHE THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 10:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:07
Outras decisões
-
05/07/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
28/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de DREITHE THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701868-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSYS CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME REU: DREITHE THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:31
Decretada a revelia
-
01/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DREITHE THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:22
Outras decisões
-
31/01/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702209-71.2024.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Sebastiao Alves Ferreira Junior
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 10:12
Processo nº 0752963-66.2023.8.07.0001
Orthoset Produtos para Saude LTDA
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Thaize Regina de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 17:31
Processo nº 0704160-09.2024.8.07.0004
Helen Barbara Porto Alexandre Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 15:54
Processo nº 0715578-27.2023.8.07.0020
B R Goncalves - EPP
Alex Rodrigues dos Santos
Advogado: Mauro Faria de Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 19:14
Processo nº 0702482-61.2017.8.07.0017
Registra Registradora e Refrigeracao Ltd...
Futura Vidros Eireli - ME
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2017 14:42