TJDFT - 0707685-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:07
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de HUDSON EMANUEL DE OLIVEIRA FERREIRA CARDOSO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido principal, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 85, caput e § 6º, do CPC.
Por outro lado, julgo PROCEDENTE o pedido reconvencional, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte reconvinda a pagar à parte reconvinte a quantia de R$ 3.565,21 (três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), acrescida de multa por atraso de 2%, correção monetária pelo INPC desde a data da distribuição da reconvenção e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da intimação.
Condeno, ainda, a parte reconvinda ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Em razão da gratuidade de Justiça concedida à parte autora/reconvinda, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em seu desfavor, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:27
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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20/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:11
Outras decisões
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30/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/01/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 21:42
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:52
Outras decisões
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11/10/2023 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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01/08/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 00:27
Recebidos os autos
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31/07/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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31/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 17:40
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:48
Outras decisões
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24/05/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2023 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2023 17:52
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON EMANUEL DE OLIVEIRA FERREIRA CARDOSO - CPF: *59.***.*53-91 (AUTOR).
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19/05/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/05/2023 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 14:34
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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