TJDFT - 0702932-96.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 21:44
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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13/08/2024 23:39
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 02:28
Publicado Edital em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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19/07/2024 02:58
Publicado Edital em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0702932-96.2024.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSENILDA MELO ROCHA REQUERIDO: LUIZ FELIPE MELO COSTA SENTENÇA DE FLS. 72/78, id nº 194152415, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie e aliado ao parecer ministerial e Curadoria Especial, cujas razões passam integrar esta decisão, com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, art. 4°, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3°, da Lei 13.146/2016, suficientemente comprovadas as necessidades da parte requerida, acolho o pedido inicial e, submeto o(a) requerido(a), Sr(a).
LUIZ FELIPE MELO COSTA ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO em caráter definitivo a senhora ROSENILDA MELO ROCHA, para exercer o múnus da CURATELA e representá-lo(a) na prática de todos os atos necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do(a) curatelado(a), especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo. abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques. fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Considerando a declaração de que o/a) curatelado(a) não possui bens geradores de renda nem rendimentos e, ainda, a presumível idoneidade do a) curador(a) o(a) DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Considerando que o termo definitivo da CURATELA só pode ser expedido depois de registrada a sentença em cartório e também do trânsito em julgado, CONFIRMO a decisão de ID 192057142.
Expeça-se mandado ao Cartório do 1° ofício de registro civil, tít. e documentos e civil de pessoas jurídicas do DF, nos termos do art. 89 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos n°s 2° a 7° do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da interdição, observando-se as disposições do art. 93.
Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá o(a) curador(a), assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3° do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (art. 84 do Código de Processo Civil e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa).
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, parágrafo 3° do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da assistência judiciária, em razão do pedido constante dos autos e/ou de ofício em razão das condições de saúde e renda da parte requerida.
Sentença proferida sob ditado do juiz e sem revisão.
Registrada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimados os presentes nesta sessão.
Nada mais havendo para constar foi determinado o encerramento do presente termo, às 14:36 horas.
Eu, Raquel dos Santos Nogueira, Escrevente do Juízo e auxiliar de audiência, o digitei sob ditado do Juiz.” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 20 de junho de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
10/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
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03/07/2024 02:40
Publicado Edital em 02/07/2024.
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03/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/06/2024 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 14:53
Expedição de Edital.
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18/06/2024 17:39
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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17/05/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSENILDA MELO ROCHA em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 02:54
Publicado Ata em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:58
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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22/04/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:55
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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12/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0702932-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: ROSENILDA MELO ROCHA Requerido: REQUERIDO: LUIZ FELIPE MELO COSTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a parte requerente a imprimir o Termo diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, juntando nos autos, devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, de ordem do MM.
Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 06:59:57.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
10/04/2024 07:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 18:16
Expedição de Termo.
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04/04/2024 23:23
Recebidos os autos
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04/04/2024 23:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/04/2024 19:06
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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01/04/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:30
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:30
Concedida a gratuidade da justiça a ROSENILDA MELO ROCHA - CPF: *55.***.*13-72 (REQUERENTE).
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06/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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