TJDFT - 0013040-17.2013.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GL PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Em razão dos argumentos tecidos na petição retro, concedo derradeiro prazo de 10 dias úteis para que o exequente(KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO) promova o regular andamento do feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção. -
24/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte executada, juntar provas documentais aptas a evidenciar que não é proprietária de nenhum outro imóvel, sob pena de preclusão.
Prazo de 20 dias. -
26/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GL PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:01
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 830, paragrafo 3º do CPC, converto o arresto ID 40944860 e 40944383 em penhora.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID 180542384.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:43
Outras decisões
-
06/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de LIVIA DANTAS MAURICIO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de GL PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de GL PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de LIVIA DANTAS MAURICIO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de GL PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:34
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 08/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:45
Outras decisões
-
21/06/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:11
Outras decisões
-
20/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 10:58
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:58
Outras decisões
-
17/05/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:44
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:24
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 16:20
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 13:39
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0006129-57.2011.8.07.0004
Condominio do Edificio Champs Elysees
Karen Zuleika Malaggi
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 17:11