TJDFT - 0713865-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 16:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2024 02:24
Decorrido prazo de APOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/09/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 22:29
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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22/08/2024 02:29
Decorrido prazo de APOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (ID 62014694).
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:19
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/08/2024 12:04
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/07/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 02:48
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
ABUSO.
DESVIO DE FINALIDADE.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
PROVA.
AUSENTE.
ENCERRAMENTO IRREGULAR. 1.
O Código Civil, em seu artigo 50, adotou a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova do desvio de finalidade (afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo) ou da confusão patrimonial (ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária). 2.
Ausente a prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial a demonstrar o abuso da personalidade jurídica, o encerramento irregular da empresa, ainda que associado a eventuais irregularidades fiscais ou ausência de bens penhoráveis, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/07/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:19
Conhecido o recurso de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 20:49
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de APOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713865-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A AGRAVADO: APOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERGIO HERMETO RESENDE, OLGA HERMETO RESENDE Origem: 0000887-87.2015.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2023 da Presidência da Terceira Turma Cível, disponibilizada no DJ-e no dia 25 de janeiro de 2023, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 5 de abril de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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