TJDFT - 0712946-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 10:59
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO STUDART WERNIK em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712946-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA CERTIDÃO Em face do lapso temporal decorrido, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes exequentes intimadas a se manifestarem a título de prosseguimento do feito, observando o teor da decisão de ID 210201360.
Prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 17:24:43.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
17/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712946-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinado por meio da Decisão de ID 210201360.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712946-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do requerimento retro (ID 210139376), aguarde-se notícia da parte exequente acerca da efetiva habilitação de crédito na ação de inventário n.º 0728908-27.2018.8.07.0001, por meio do processo n.º 0729384-55.2024.8.07.0001, distribuído por dependência.
Arquivem-se provisoriamente os autos por 3 (três) meses, enquanto se aguarda notícia acerca da efetiva habilitação do crédito.
Findo este, INTIME-SE a parte exequente para trazer atualizações a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Franqueio à parte exequente o peticionamento a qualquer momento para noticiar acerca da habilitação do crédito, e inclusive esclarecer acerca do interesse de agir no prosseguimento desta fase de cumprimento de sentença.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Determinado o arquivamento
-
08/09/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:09
Outras decisões
-
02/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712946-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 202946192, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor, bem como a comprovar a habilitação do crédito no processo de Inventário n.º 0728908-27.2018.8.07.0001.
Prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:52:36.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
24/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712946-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no curso do qual, intimada para pagamento voluntário, a parte executada noticiou que está em curso ação de inventário sob nº 0728908-27.2018.8.07.0001 (ID 201704983).
A parte exequente requereu que se oficie o Juízo do inventário para habilitação do crédito.
No entanto, o requerimento de habilitação de crédito é medida a cargo da parte interessada, nos termos do art. 642, do CPC.
Com isso, INTIMO parte exequente para que junte aos autos planilha de cálculo atualizada do crédito exequendo, observando os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, EXPEÇA-SE certidão de crédito/protesto em favor do exequente.
Ato seguinte, INTIME-SE a exequente para que comprove a habilitação do crédito no processo de inventário n.º 0728908-27.2018.8.07.0001.
Prazo particular de 30 (trinta) dias.
Por fim, deferida a habilitação, à vista de que o Juízo do inventário é universal e, consequentemente, o competente para tratar sobre a disposição de bens presente no espólio da pessoa falecida, conforme determina o art. 612 do CPC, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:30
Outras decisões
-
03/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:25
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2024 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/05/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712946-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO JOSE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA AGUIAR SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para que emende a inicial, de modo a juntar aos autos as procurações outorgadas pela parte executada, assim como o instrumento que nomeia a representante legal do espólio.
Prazo: 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2024 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709710-81.2021.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Claudio Agra de Oliveira
Advogado: Francielly da Silva Ribeiro Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 20:46
Processo nº 0006129-57.2011.8.07.0004
Condominio do Edificio Champs Elysees
Karen Zuleika Malaggi
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 17:11
Processo nº 0013040-17.2013.8.07.0004
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Gl Pecas e Acessorios para Veiculos LTDA...
Advogado: Erick Almeida Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 17:31
Processo nº 0704086-52.2024.8.07.0004
Banco Daycoval S/A
Rosivaldo Veloso de Oliveira
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:22
Processo nº 0713865-43.2024.8.07.0000
Brasal Refrigerantes S/A
Sergio Hermeto Resende
Advogado: Beatriz Cadore Martins Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 14:30