TJDFT - 0702142-03.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SUSANA MATIAS DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702142-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUSANA MATIAS DA SILVA REQUERIDO: MARCIO DOS SANTOS CORDEIRO DESPACHO Diga o réu quanto à petição ID 245348809, no prazo de cinco dias.
Paranoá/DF, 26 de agosto de 2025 17:14:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:03
Outras decisões
-
09/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SUSANA MATIAS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 20:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:43
Deferido o pedido de SUSANA MATIAS DA SILVA - CPF: *89.***.*75-34 (REQUERENTE).
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SUSANA MATIAS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2024 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702142-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUSANA MATIAS DA SILVA REQUERIDO: MARCIO DOS SANTOS CORDEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUSANA MATIAS DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 20:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702142-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUSANA MATIAS DA SILVA REQUERIDO: MARCIO DOS SANTOS CORDEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 02:49
Publicado Ata em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702142-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUSANA MATIAS DA SILVA REQUERIDO: MARCIO DOS SANTOS CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ANEXEI o termo de sessão referente à audiência de conciliação realizada em 27/05/2024 14:00, por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Brasília/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
MARCIA DE MORAIS MENDONCA -
27/05/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
27/05/2024 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:43
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702142-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUSANA MATIAS DA SILVA REQUERIDO: MARCIO DOS SANTOS CORDEIRO DECISÃO Defiro a gratuidade justiça a requerente.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária (arts. 725, IV e 730, CPC), no qual se requer simplesmente a alienação de bem comum que foi determinada pelo juízo Vara de Família, c/c extinção de condomínio, na qual a autora requer a alienação judicial do imóvel localizado na Quadra 02, Conjunto 01, Lote 01, Bloco I, apto 201, Paranoá Parque, Paranoá/DF.
No intuito de conferir maior segurança e efetividade à prestação jurisdicional, deverá ser realizado por oficial de justiça designado, averiguação e avaliação dos imóvel litigioso, devendo constar no mandado a advertência ao Oficial de Justiça de que deverá relacionar todas as acessões e benfeitorias erigidas no local.
Nos termos dos arts. 4º (duração razoável), 6º (cooperação) e 139, II e V (promover, a qualquer tempo, autocomposição), todos do CPC, após o retorno do mandado de averiguação e avaliação, designe-se audiência de conciliação, mesmo sendo a autora contrária a designação do ato.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, para que compareçam à audiência de conciliação.
Não obtida a conciliação, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, a contar da audiência de autocomposição (art. 721, CPC).
Após, serão iniciados os atos de expropriação, para alienação do bem em questão, efetivando-se o título executivo judicial constante do acordo judicialmente homologado (arts. 515, II, c/c 730, in fine e arts. 879 a 903, todos do CPC).
Exp.
Int.
Paranoá/DF, 9 de abril de 2024 15:30:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a SUSANA MATIAS DA SILVA - CPF: *89.***.*75-34 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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