TJDFT - 0712741-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712741-90.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REVEL: BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME REU: MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerida, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 15:08:34.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
23/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:27
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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16/08/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712741-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REVEL: BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME REU: MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se depreende do extrato anexo, houve o bloqueio SISBAJUD nas contas do executado BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA em data posterior ao encerramento da ordem de reiteração. 2.
Ao que tudo indica, quando da inserção da interrupção da ordem, o comando já havia sido disparado à instituição financeira. 3.
De todo modo, os valores encontram-se disponíveis em conta judicial. 4.
Indique o executado BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA os dados de sua conta bancária para devolução dos valores.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5.
Com a informação, expeça-se alvará eletrônico, com urgência, para transferência dos valores à parte ou a seu patrono desde que lhe tenham sido outorgados poderes para levantamento de alvará. 6.
Tudo feito, arquive-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:33
Deferido o pedido de BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-16 (REVEL).
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25/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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25/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712741-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REVEL: BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME REU: MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, em desfavor de BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA – ME e MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 204032048. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do NCPC. 4.
Promovo, nesta data, a interrupção da ordem de bloqueio exarada via SISBAJUD e promovo o desbloqueio, em favor dos devedores, das quantias anteriormente bloqueadas, conforme comprovantes anexos. 5.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 6.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. 8.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712741-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REVEL: BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME REU: MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS DESPACHO 1.
Não foi possível verificar a validade das assinaturas digitais apostas na minuta de acordo de ID 204032048 tampouco da procuração outorgada ao ID 203972110 por meio do sítio "https://validar.iti.gov.br".
Isto porque, ao submeter os documentos, o sistema gerou o alerta de que foi "submetido um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida" conforme "print" anexo. 2.
Por esta razão, regularize-se a representação processual dos réus bem como venha aos autos minuta com assinatura digital válida ou assinada pela parte com firma reconhecida em cartório. 3.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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16/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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13/07/2024 12:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:45
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:16
Decorrido prazo de MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS - CPF: *32.***.*07-97 (REU) em 24/06/2024.
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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19/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 02:52
Publicado Edital em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712741-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REVEL: BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME REU: MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, em desfavor de BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA – ME e MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$123.748,49. 2.
Intime-se a parte executada BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA – ME, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n. 124382002 e intime-se a parte executada MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS - CPF: *32.***.*07-97 para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 6.1.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
08/04/2024 16:09
Expedição de Edital.
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08/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/03/2024 17:30
Processo Desarquivado
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07/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2023 09:58
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:48
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/01/2023 01:14
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
06/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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03/01/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de MAIKO DOUGLAS ALVES FARIAS em 19/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 17/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Edital em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 13:53
Expedição de Edital.
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19/10/2022 14:12
Recebidos os autos
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19/10/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
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19/10/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BTR BRASILIA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME em 01/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 21:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/04/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 10:37
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/04/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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11/04/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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