TJDFT - 0746169-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:57
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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01/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:25
Recebidos os autos
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24/04/2024 08:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CARLA BORGES DE ARAUJO - CPF: *29.***.*55-07 (AGRAVANTE)
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24/04/2024 08:25
Prejudicado o recurso
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19/04/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLA BORGES DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0746169-32.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLA BORGES DE ARAUJO AGRAVADO: RONAN AMARAL TOLEDO FILHO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Carla Borges de Araújo contra decisão do juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (Id 174594178 do processo de referência), que, na execução de título extrajudicial movida por Ronan Amaral Toledo Filho, em desfavor da ora agravante, processo n. 0738124-75.2019.8.07.0001, aplicou-lhe multa de 20% sobre o valor do débito, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no art. 774, inciso III, do Código de Processo Civil.
Incluídos os autos na 9ª Sessão Ordinária Virtual – 1TCV, no período 3/4 a 10/4/2024 (Id 56845625), o agravado/exequente peticionou, em 2/4/2024, informando a perda de objeto do agravo de instrumento, uma vez que quitado o valor total da execução pela agravante e por ela postulada, em primeiro grau, a extinção do processo executivo.
Dessa forma, CONVERTO o julgamento em diligência, para determinar: i) Excluir o feito da 9ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 3/4 a 10/4/2024); ii) Determinar a intimação da agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se subsiste interesse no julgamento do presente recurso, sob pena de não conhecimento deste.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 4 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
08/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Diva Lucy
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03/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLA BORGES DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
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22/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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05/11/2023 19:50
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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03/11/2023 00:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 19:02
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2023 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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30/10/2023 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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29/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:10
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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