TJDFT - 0720858-35.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 22:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720858-35.2020.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE XAVIER, ROGERIO COSMO XAVIER, ANA PAULA XAVIER, CELIO DAMIAO XAVIER, MARCELO DANIEL XAVIER INVENTARIADO(A): JOAQUIM VIRGILIO XAVIER CERTIDÃO Certifico que, nesta data, inseri resposta ao Ofício ID 208649579.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo comum de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 16:59:27. -
10/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/08/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 01:27
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Em resposta às certidões de IDs. 199978254 e 202712615, proceda-se à soma do saldo existente em todas as contas judiciais e divida-se por 5.
O resultado de tal cálculo é o valor a ser levantado por cada herdeiro, mediante alvará. 2.
Para possibilitar o cumprimento da ordem, intimem-se os herdeiros para que informem a conta de destino.
A integralidade dos valores poderá ser transferida para conta do advogado, caso possua poderes específicos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 5 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
24/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:26
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 03:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 03:56
Outras decisões
-
02/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:03
Outras decisões
-
14/06/2024 17:18
Expedição de Termo.
-
12/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720858-35.2020.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE XAVIER, ROGERIO COSMO XAVIER, ANA PAULA XAVIER, CELIO DAMIAO XAVIER, MARCELO DANIEL XAVIER INVENTARIADO(A): JOAQUIM VIRGILIO XAVIER CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar a parte inventariante para, no prazo de dez dias, comprovar o pagamento dos impostos devidos.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024 17:26:22.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
14/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE XAVIER em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:22
Expedição de Alvará.
-
29/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:09
Deferido o pedido de ANA PAULA XAVIER - CPF: *02.***.*56-87 (REQUERENTE), CELIO DAMIAO XAVIER - CPF: *23.***.*45-15 (REQUERENTE), MARCELO DANIEL XAVIER - CPF: *06.***.*24-49 (REQUERENTE), PAULO HENRIQUE XAVIER - CPF: *92.***.*00-63 (REQUERENTE) e ROGERIO
-
15/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCELO DANIEL XAVIER em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE XAVIER em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA PAULA XAVIER em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CELIO DAMIAO XAVIER em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ROGERIO COSMO XAVIER em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 185025545 – página 1/6, que atende aos requisitos dos artigos 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedece as normas sucessórias em vigor no momento do falecimento do autor da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Ressalvo apenas que a partilha referente ao imóvel situado na QNN 23, conjunto I, casa 26, Ceilândia, DF, abrange os direitos aquisitivos incidentes sobre o referido bem. 3.
As despesas processuais serão suportadas pelos herdeiros, se houver.
Sem honorários advocatícios. 4.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás de levantamento, conforme o caso, procedendo-se a secretaria quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 5.
Ficam os requerentes cientes de que o(s) referido(s) documento(s) após assinado(s) pelo Magistrado, poderá(ão) ser impresso(s) de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 6.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 1º de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
04/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:20
Homologado o pedido
-
05/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720858-35.2020.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do novo esboço de partilha, ficando o inventariante ciente de que, até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 12:41:33.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
30/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:53
Outras decisões
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
20.
Dito isso, intime-se o inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha, observando as considerações acima e atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando os , especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte do autor da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros, instruído de certidão negativa de tributos estaduais (DF) em nome do falecido. 21.
Apresentado o plano de partilha, intime a Secretaria a Fazenda Pública do DF para se manifestar, no prazo de 10 dias. 22.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 20 de julho de 2023 12:47:08.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
24/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:07
Outras decisões
-
21/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE XAVIER em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/01/2022 12:03
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:15
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 15:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/11/2020 17:52
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/11/2020 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/10/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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