TJDFT - 0713501-15.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713501-15.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: SOCORRO RODRIGUES MANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos - R$ 1.619,77 mais acréscimos - em favor da parte exequente.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Após, retornem os autos à suspensão determinada no ID. 210186254, até 10/11/2028.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713501-15.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: SOCORRO RODRIGUES MANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando que preclusa a decisão que deferiu a penhora de 5% dos rendimentos mensais auferidos pela executada (ID. 177463810), determino a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$2.177,22, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o patrono da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 134803480 e que no ID. 166108982 foram informados os dados bancários para transferência via BANKJUS.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, inclua a referida pessoa jurídica como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS e após a expedição do alvará, nos termos acima indicados, a inative do sistema.
No mais, tendo em vista que o valor do débito era de R$13.072,42 (ID. 176413232) e que o valor mensal penhorado está quantificado, por ora, em R$211,12 (ID. 208897114), suspendo o presente processo executivo pelo prazo de 51 (cinquenta e um) meses, ou seja, até 10/11/2028.
Uma vez suspenso o feito executivo, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora.
Expedido o alvará de levantamento, deve a parte credora juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, sem a inclusão dos honorários de sucumbência, ao final do qual o processo retornará à pasta de suspensão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:31
Outras decisões
-
28/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:00
Outras decisões
-
13/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/01/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2023 14:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 22:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:03
Indeferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:45
Outras decisões
-
22/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713501-15.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: SOCORRO RODRIGUES MANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido da parte autora, segue em anexo a consulta ao INFOSEG, que contém informações do RAIS, CAGED e Receita.
Fica a parte autora intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido sem manifestação, retornem os autos conclusos para suspensão do feito por ausência de bens. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:33
Deferido o pedido de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713501-15.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP EXECUTADO: SOCORRO RODRIGUES MANCO CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( ) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( x ) outros: "fica intimada a parte exequente para requerer medida útil à satisfação do seu crédito e para informar se deseja a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão." *datado e assinado eletronicamente* -
26/07/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:18
Deferido o pedido de SOCORRO RODRIGUES MANCO - CPF: *34.***.*15-15 (EXECUTADO).
-
22/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 11:07
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:57
Outras decisões
-
26/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 20:46
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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