TJDFT - 0706691-90.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 15:30
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 30/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706691-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: GUILHERME SILVA DE ANDRADE SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 8 de abril de 2024 16:46:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:10
Homologada a Transação
-
13/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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