TJDFT - 0700841-55.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 18:36
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700841-55.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS DE OLIVEIRA BARROS PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 88,08 (oitenta e oito reais e oito centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
11/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 21:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700841-55.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS DE OLIVEIRA BARROS PEREIRA SENTENÇA O exequente requer a extinção do feito.
Frise que, de acordo com o art. 775 do CPC "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
Com efeito, o pedido de desistência independe da anuência do executado.
Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 26 de março de 2025 00:29:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/03/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:48
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 09:39
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:17
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:52
Outras decisões
-
11/08/2024 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:54
Outras decisões
-
17/07/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de DOUGLAS DE OLIVEIRA BARROS PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:46
Publicado Edital em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0700841-55.2023.8.07.0008, movida por BANCO ITAUCARD S.A., em face de DOUGLAS DE OLIVEIRA BARROS PEREIRA, sendo o presente para a CITAÇÃO de DOUGLAS DE OLIVEIRA BARROS PEREIRA CPF n. *48.***.*58-35, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 20.277,46 (vinte mil e duzentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 191652402, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2024.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 05/04/2024 16:49.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/04/2024 22:56
Expedição de Edital.
-
01/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:18
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 21:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:37
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 14:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:43
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE)
-
19/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DOUGLAS DE OLIVEIRA BARROS PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:35
Outras decisões
-
26/05/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:32
Outras decisões
-
06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
23/02/2023 12:01
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/02/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/02/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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