TJDFT - 0712992-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de COZOU MATUDA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712992-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 78674710.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Não há contradição na r.decisão, uma vez que este Juízo se manifestou acerca da impossibilidade de denunciação da lide, com a fundamentação própria da questão.
Atente-se a parte embargante que sua irresignação deve ser objeto de via recursal própria.
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
28/04/2025 08:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de COZOU MATUDA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de COZOU MATUDA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712992-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a Nota Técnica CIJDF 11/2023, do TJDFT, para que se defira a gratuidade de justiça é imprescindível que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Assim sendo, concedo à parte ré o prazo de 5 dias para comprovar a sua alegada hipossuficiência, trazendo sua última declaração de imposto de renda ou contracheque atualizado ou recolher as custas iniciais.
Anoto que apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:03:52.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
18/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:19
Outras decisões
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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16/03/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/03/2025 07:05
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de COZOU MATUDA em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:59
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712992-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de citação por edital, pois cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC.
Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 dias, dispensada a publicação em jornal local. 2.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 3.
Após, intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir. 4.
Sendo requerido o julgamento conforme o estado do processo, autos conclusos para sentença. 5.
Sem prejuízo, considerando que o imóvel foi abandonado e a parte autora já se encontra imitida na posse, defiro o pedido aduzido pela parte autora nos termos de ID 219990553 e autorizo a doação ou descarte dos bens móveis pertencentes à inquilina e ainda sem destinação, indicados como “compressor incompleto e a estrutura de três balcões frigoríficos, conforme ID 211096649".
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:10:23.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/12/2024 12:09
Expedição de Edital.
-
19/12/2024 08:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:22
Deferido o pedido de COZOU MATUDA - CPF: *00.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) PROCESSO: 0712992-40.2024.8.07.0001 REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital da parte requerida, deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, mormente considerando que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos para análise das petições de IDs 217698253 e 217626243.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:02
Outras decisões
-
04/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/10/2024 16:29
Juntada de comunicação
-
09/10/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712992-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista a parte autora para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da requerida, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2024 12:38:25.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
22/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 13:14
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712992-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para que se manifeste sobre a diligência infrutífera alusiva ao mandado de citação da ré (209878390), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 12:06:09.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
04/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712992-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para que se manifeste sobre a diligência infrutífera alusiva ao mandado de citação da ré (ID 208702120), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:30:38.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
26/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) PROCESSO: 0712992-40.2024.8.07.0001 REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA Decisão Interlocutória O autor requer a expedição de mandado de verificação do imóvel ante a informação da certidão ID 205288355 de que o bem foi desocupado há seis meses.
Entendo desnecessária a diligência requerida, porquanto a certidão retro já consta informação suficiente sobre a desocupação do imóvel.
Expeça-se mandado de imissão em favor do autor.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação para o endereço CLS 403 Bloco C Loja 10 - Asa Sul/DF.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:24
Outras decisões
-
05/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712992-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a diligência infrutífera certificada no ID 205288354, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:24:34.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
25/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de COZOU MATUDA em 17/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712992-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte autora para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação com a informação de que autora teria falecido, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2024 18:45:40.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
08/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/06/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de COZOU MATUDA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:45
Juntada de consulta sniper
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02/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
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21/04/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712992-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: COZOU MATUDA REQUERIDO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando do rito especial do despejo, não se aplica a audiência de conciliação do art. 334, CPC.
Precedentes deste Tribunal.
CITE-SE a parte ré, pela via postal, para que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 20% (vinte por cento).
Frustrada a diligência de citação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outros endereços da parte requerida, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 19:49:57.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
08/04/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:00
Outras decisões
-
04/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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