TJDFT - 0703519-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 18:57
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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22/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 11:56
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:56
Extinto o processo por desistência
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16/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703519-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO CEZAR REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor atribuído à causa deve corresponder ao valor integral do contrato.
Intime-se, assim, a parte autora para que retifique o valor atribuído à causa, adequando-o ao valor total do contrato.
Indefiro o pedido de tutela de urgência em que almeja o autora a suspensão das cobranças, pois a rescisão do contrato somente será verificada ao final, em sede de cognição exauriente.
No sistema dos juizados não é possível a consignação em pagamento para livrar-se da mora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, CITE-SE E INTIMEM-SE.
AGUARDE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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