TJDFT - 0712899-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712899-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA SIQUEIRA BATISTA REU: HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, em petição de ID 246932699, e RECURSO DE APELAÇÃO adesiva de ID 246932704.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
21/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MAYRA SIQUEIRA BATISTA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora do arbitramento, pela taxa SELIC.
Em face da sucumbência, arcara a ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC. -
27/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MAYRA SIQUEIRA BATISTA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:54
Outras decisões
-
20/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MAYRA SIQUEIRA BATISTA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:25
Outras decisões
-
27/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:14
Outras decisões
-
23/03/2025 16:35
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de LUCILA NAGATA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 13:35
Juntada de Petição de parecer técnico
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCILA NAGATA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712899-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA SIQUEIRA BATISTA REU: HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o d. perito anexou aos autos petição de ID 2100138453, na qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 18 de setembro de 2024 Horário: 14h Local: SGAS 614 Edificio Vitrium, Clínica Ginesul, sala S-08, Asa Sul, Brasília-DF Telefones: 061) 3041-5423; 3041-8241 e (61) 99633-3070 Solicita-se que a requerente leve consigo todos os exames e imagens que porventura tiver em relação ao caso do processo.
Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
06/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYRA SIQUEIRA BATISTA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712899-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA SIQUEIRA BATISTA REU: HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA DECISÃO A decisão de ID 203144322 atribuiu à parte ré o ônus do pagamento dos honorários periciais.
A parte ré impugnou o valor apresentado pela perita a títulos de honorários.
Inicialmente, tenho que a proposta formulada pela perita, nos IDs 203551995 e 205175437 bem descreveu as atividades a serem desenvolvidas e as horas necessárias para a realização dos trabalhos, de modo que a impugnação apresentada não apresenta qualquer elemento apto a infirmá-los.
Com efeito, não verifico a simplicidade da perícia, como afirmado pelas partes, tendo em vista que o ponto controvertido, fixado na decisão saneadora de ID 201180073, depende de grande acurácia por parte da expert, que se mostra condizente com a proposta formulada.
Desse modo, fixo os honorários periciais no montante pleiteado pela perita, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assim, intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se a perita para o início dos trabalhos, atento ao disposto no art. 466, "caput" e § 2º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Atente-se a perita que deve ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
Vindo aos autos o Laudo, digam as partes, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Por fim, retornem conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:51
Indeferido o pedido de HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (REU)
-
07/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712899-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA SIQUEIRA BATISTA REU: HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição da perita de ID 205175437.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MAYRA SIQUEIRA BATISTA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MAYRA SIQUEIRA BATISTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MAYRA SIQUEIRA BATISTA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712899-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA SIQUEIRA BATISTA REU: HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 203144322, apresentada a proposta de honorários periciais (ID 203551995), intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio (requerida) efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712899-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA SIQUEIRA BATISTA REU: HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA DECISÃO Nomeio o(a) Sr(a).
Lucila Nagata, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito(a) deste juízo, ficando designado(a) à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao(à) Sr(a).
Perito(a) que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:52
Deferido o pedido de HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (REU).
-
05/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712899-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA SIQUEIRA BATISTA REU: HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA DESPACHO À Secretaria para que proceda à indicação do profissional médico com experiência e atuação em reprodução humana habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:07
Outras decisões
-
24/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/06/2024 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712899-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA SIQUEIRA BATISTA REU: HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:35
Outras decisões
-
04/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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