TJDFT - 0718919-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:31
Outras decisões
-
01/09/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2025 14:56
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:06
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718919-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANILDE ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ORLY GENESIO DA COSTA, GERALDO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: WILTON GENESIO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que tome ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo de 05 anos da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 13:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de IVANILDE ALVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:33
Outras decisões
-
22/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GERALDO DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ORLY GENESIO DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718919-55.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: IVANILDE ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ORLY GENESIO DA COSTA, GERALDO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: WILTON GENESIO DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença de ID. 227402367.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 26/02/2025.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
26/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:00
Outras decisões
-
03/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2025 19:41
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:17
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
14/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de IVANILDE ALVES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de IVANILDE ALVES DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:50
Outras decisões
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:28
Outras decisões
-
03/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:08
Outras decisões
-
25/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:49
Outras decisões
-
04/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:16
Outras decisões
-
13/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:09
Outras decisões
-
18/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 20:43
Recebidos os autos
-
23/04/2023 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:51
Outras decisões
-
23/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:40
Outras decisões
-
14/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2023 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:29
Outras decisões
-
01/02/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
25/01/2023 07:46
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 13:42
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de IVANILDE ALVES DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:33
Outras decisões
-
31/08/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de IVANILDE ALVES DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:11
Outras decisões
-
26/05/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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