TJDFT - 0749017-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:19
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GERSON GONCALVES DA CRUZ em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
MATÉRIA PRECLUSA.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
LAUDO PERICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. 1.
Não se tratando o recurso de insurgência contra o parâmetro de cálculo (inclusão de expurgos inflacionários nos índices de atualização monetária), mas sim, do termo final apontado como correto no laudo complementar em comparação com o anterior, não há se cogitar em preclusão da matéria. 2.
Constatando-se que inexistem fundamentos idôneos para infirmar a higidez e correção do laudo pericial, bem como omissão a ensejar a desconstituição da decisão que o homologou, de rigor a manutenção do decisum proferido pelo Juízo Singular. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
05/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2024 13:05
Recebidos os autos
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/02/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:08
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/11/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/11/2023 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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