TJDFT - 0705651-91.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:39
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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11/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DO NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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10/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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06/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705651-91.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA DA CONCEICAO SOUZA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O À vista do teor da certidão lavrada no ID 189647196, decreto, em prejuízo da requerida, a revelia.
Em razão disso, o procedimento terá curso, doravante, sem a necessidade de que ela seja intimada dos atos processuais ulteriores.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual, declaro saneado o feito.
Observo, a propósito, que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Brazlândia, 2 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
02/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA DO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 15:56
Juntada de consulta renajud
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09/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:04
Juntada de consulta renajud
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17/12/2023 19:49
Recebidos os autos
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17/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 19:49
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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28/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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