TJDFT - 0706303-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:26
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:18
Decorrido prazo de NIXON FERNANDO RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA.
DIGNIDADE.
CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, “a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.” (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial julgado em 3.10.2018, DJe 16.10.2018). 2.
A jurisprudência desta Corte comumente adota cinco salários mínimos como patamar de hipossuficiência econômica. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
21/06/2024 16:31
Conhecido o recurso de NIXON FERNANDO RODRIGUES - CPF: *71.***.*07-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/06/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
16/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0706303-80.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: NIXON FERNANDO RODRIGUES AGRAVADO: FRANCISCO NUNES DOURADO NETO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Nos termos do art. 933 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante Nixon Fernando Rodrigues para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da documentação anexa às contrarrazões Id. 57095195, cujo acesso lhe deve ser franqueado.
Brasília, 4 de abril de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
04/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NIXON FERNANDO RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:26
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 12:17
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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