TJDFT - 0706062-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:31
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor referente ao valor de R$ 5.283,89 depositado no ID 189194920, para a conta informada ao ID 189725642: SEBASTIAO DA SILVA RIO (CPF nº *57.***.*83-87) BANCO: BRB AGÊNCIA: 0201 C/C: 423236-3 Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 10:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:39
Deferido o pedido de SEBASTIAO DA SILVA RIO - CPF: *57.***.*83-87 (REQUERENTE).
-
09/01/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA RIO em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
29/03/2023 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:35
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:08
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2022 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/09/2022 14:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 14:54
Juntada de ata
-
14/09/2022 01:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 11:41
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 09:12
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/06/2022 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:01
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2022 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:35
Declarada incompetência
-
17/05/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/05/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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